MERCADORIAS APREENDIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA: o que fazer nesses casos?
- Góes Advocacia

- 21 de nov. de 2023
- 2 min de leitura

A cada dia que passa, o sistema de fiscalização no Brasil vem ficando mais tecnológico. E com isso, aumenta a facilidade de apreender uma mercadoria.
O crescimento no número de mercadorias apreendidas só aumenta.
Dessa maneira, a gente percebe que isso é algo que você pode sofrer a qualquer momento. No entanto, existem formas de liberar a mercadoria apreendida. Vejamos:
Como liberar mercadoria apreendida?
Falando em dano ao erário, ou seja, danos ao Estado, existe uma certa desproporcionalidade, com relação às regras de mercadorias apreendidas.
Acontece, que por muitas vezes, o dano não foi constatado, mas compreendido desse jeito pela administração pública.
No entanto, com base no direito administrativo, a administração pública deve agir com prudência e moderação, sempre aplicando medidas que sejam viáveis e adequadas.
Essa aplicação desproporcional, pode causar sérios prejuízos às empresas.
É como se o cidadão que teve sua mercadoria apreendida, não pudesse se defender, naquele primeiro momento, o que viola princípios da nossa constituição.
Existem meios judiciais que ajudam na proteção do contribuinte contra esse comportamento da administração pública.
Várias decisões já indicaram que o mais correto é que o fisco comprove a culpa ou a intenção do agente cometer fraude, que infelizmente nem sempre é descrito no auto de infração para reter as mercadorias.
Portanto, é de suma importância que exista uma defesa específica para este tipo de caso, que deverá ser feita por profissionais que possuam técnica especializada para tal.
Mercadoria apreendida: como proceder?
É importante que você que teve uma mercadoria apreendida, consulte um ADVOGADO ESPECIALISTA, que possua bagagem para fazer a sua defesa.
Esses não são casos simples, que uma simples petição iria resolver. Portanto, se você teve mercadorias apreendidas, saiba que é possível diminuir o seu prejuízo e mostrar perante o Judiciário que foi prejudicado e que não houve comprovação suficiente para justificar tal medida.
Além de que as regras para apreensão da mercadoria, podem ter sido feitas de forma indevida.
Aqui no Escritório GÓES ADVOCACIA & CONSULTORIA, já nos deparamos com diversas situações deste modo.
Estamos muito felizes em termos realizado defesas técnicas para resolução destes problemas em tempo hábil para os clientes que lamentavelmente, passaram por situações como essa.
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