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Ação para Cobrança de Saldo do PASEP dos Servidores Públicos

  • Foto do escritor: Góes Advocacia
    Góes Advocacia
  • 30 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

A Lei Complementar nº 8 de 1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.


Desta forma, a União, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, assim como as Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, enfim, todos os entes da Federação passaram a ter que depositar mensalmente um percentual da sua receita corrente para a formação do patrimônio do servidor público.


A receita corrente corresponde a tudo aquilo que é arrecadado mensalmente pelo Poder Público, incluindo-se as receitas com tributos, indústria, imóveis, agronegócio, prestação de serviços, enfim, tudo aquilo que é arrecadado mensalmente pelos entes da Federação.


O objetivo da referida Lei Complementar nº 8/1970 era possibilitar que todo servidor tivesse uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público e, assim, pudesse formar um patrimônio pessoal ao longo de sua carreira.


Segundo a Lei, a União ficou encarregada de fazer os repasses dos valores arrecadados para o Banco do Brasil que, por sua vez, ficou responsável por individualizar e gerir as contas Pasep. Por isso, a partir de 1970 todo servidor público passou a ter um número do Pasep. Esse número nada mais é que o número de uma conta bancária onde são depositados os valores para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.


O Banco do Brasil passou então a utilizar os valores das contas Pasep em diversas aplicações financeiras com a finalidade de auferir lucro com essas aplicações. Além disso, passou também a transferir para o BNDES boa parte dos valores inerentes às contas Pasep, o qual também cuidou de aplicar e multiplicar esses valores.


Segundo a Lei esses bancos recebem uma taxa para cuidarem dos valores que, por Lei, pertencem aos servidores públicos, ou seja, os bancos são remunerados de acordo com o que determina a Lei para cuidarem dos valores que pertencem aos servidores públicos.


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Acontece que quando o servidor vai efetuar o saque da sua conta Pasep, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, o mesmo se depara com um valor inexpressivo, muito inferior ao que realmente faz jus.


Isso ocorre porque os bancos não repassam corretamente os valores que, por Lei, pertencem aos servidores. E, desta forma, é clara a percepção de que os valores repassados pelos bancos aos servidores, após trinta anos de serviço, são muito inferiores ao que os mesmos fazem jus.


Somente com uma ação judicial bem embasada e fundamentada, o servidor público poderá proteger o seu patrimônio das famigeradas instituições financeiras. Por isso, aconselhamos a todos os SERVIDORES, CIVIS OU MILITARES, FEDERAIS, ESTADUAIS ou MUNICIPAIS a procurarem um ADVOGADO ESPECIALISTA para recorrerem à Justiça em busca da defesa dos seus direitos.


Mas atenção, é importante que o profissional que conduzirá a ação tenha pleno conhecimento não só da Lei que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e do Decreto que regulamenta a referida Lei e suas posteriores modificações, mas também, das diversas resoluções e planilhas com índices de correções que são emitidas periodicamente pelo Tesouro Nacional, Banco Central, Banco do Brasil e BNDES.

Seguem alguns pontos de esclarecimento:


a) Quem tem direito?

Servidores Públicos Federais e Estaduais, Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), Empregados Públicos e Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida de faleceram há menos de 05 anos.


b) Qual valor receberei no final da ação?

O valor depende do cálculo realizado após o preenchimento da planilha, e podem atingir grandes valores, em razão do tempo de atualização requerido (por vezes 30 anos), podendo ser aumentado em caso de deferimento do dano material e moral.

 
 
 

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