A RELEVÂNCIA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NA SEARA CRIMINAL
- Góes Advocacia

- 28 de dez. de 2019
- 3 min de leitura
O Advogado Criminalista é a última esperança do acusado
Na trincheira entre a liberdade e às arbitrariedades do sistema penal, eis que surge a luz no final do túnel. Eis a última esperança do acusado, vezes culpado, vezes injustiçado: o Advogado Criminalista. A este é incumbida a missão de zelar pelas garantias fundamentais insculpidas na Carta Magna. Pugna-se por algo simples em um sistema complexo e algoz de suas próprias mazelas: o cumprimento da lei.
No dia 02 de dezembro, celebramos o dia do Advogado Criminalista, profissão honrosa. A defesa e última esperança daqueles que são marcados com o selo de escória da sociedade. Incumbe ao Criminalista, em trabalho árduo e solitário, repugnar a ideia e o discurso de que “bandido bom é bandido morto”. Cumpre-se, então, a finalidade de afastar a barbárie alavancada pelos holofotes da mídia e do discurso de ódio ao seu semelhante.
Portanto, não obstante a indispensabilidade do Advogado estar consagrada expressamente em nossa Magna Carta (art. 133 CRFB/88), tamanha é a relevância do exercício da Advocacia na seara Criminal, e com todas as homenagens que nossos colegas que militam nas demais áreas são dignos, nós, Criminalistas, merecíamos um destaque por parte do Constituinte Derivado Reformador na EC nº 80/94, por exemplo: “Art. 133 – A: O Advogado Criminalista…”; em letras maiúsculas, assim como os demais protagonistas da justiça criminal.
Nessa perspectiva, pedimos as devidas vênias para citar frase do ínclito Ruy Barbosa de Oliveira, o Águia de Haia:
A função da defesa consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.
Deveres do advogado criminalista
Neste viés, mesmo ao culpado, cumpre-se o dever de buscar a punição justa, condizente com a exata dimensão do que se perpetrou em desacordo com a lei penal. Cumpre também aclarar os fatos sob a nebulosidade de uma acusação que regozija com a punição mais severa. Cumpre superar as arbitrariedades de um Estado punitivista e inquisidor. Cumpre destacar a verdade dos fatos, sob o manto da lei e das provas, para que se faça justiça.
O principal objetivo do Advogado Criminalista, que não raras as vezes é o “último sopro de vida” do indivíduo acusado (justamente ou não) pela prática de ilícito penal, é fazer valer os direitos e garantias constitucionais previstos em nossa Constituição Federal de 1988, bem como em alguns diplomas legais.
O Princípio da Intervenção Mínima, que, diga-se de passagem, está umbilicalmente relacionado com a missão fundamental do direito penal, é autoexplicativo, ou seja, o Direito Penal só deve ser aplicado quando for estritamente necessário (caráter subsidiário e fragmentário).
Porém, infelizmente, algumas “categorias” do Direito Penal, como o direito penal de emergência, direito penal simbólico e principalmente o direito penal demagogo, vem ganhando força na tarefa de tentar “revogar” (com a devida licença poética) a intervenção mínima.
Adivinhe quem é o “para-choque” dessas aberrações jurídicas que recaem sobre o indiciado/acusado?! O Advogado Criminalista, é claro!
Conclusão
Não há qualquer pretensão em defender “bandidos”; pretende-se defender seres humanos, inocentes ou culpados, na forma que o Estado Democrático de Direito impõe, pois, do contrário, resta somente a barbárie como em tempos outros. Não tenhamos curta memória, pois as liberdades individuais somente são oxigenadas com o respeito à democracia, sendo esta pautada em respeito absoluto e intransigível à Constituição.
Assim como dizia Jean-Paul Sartre: “o inferno são os outros”; pois, diariamente cometemos uma série de infrações, sejam penais, administrativas ou cíveis. Algumas destas infrações são atribuídas de forma injusta, fazendo com que busquemos a defesa dos nossos direitos na lei, enquanto esta se perfaz respeitada.
Fortalecer as instituições e o cumprimento da lei é de suma importância, mas desde que em respeito a própria lei, sobretudo em respeito à Carta Federativa. Jamais vendamos nossas garantias fundamentais ao troco óbolo desse “show business de horrores”.
Desta forma, encerramos, com uma frase do saudoso Heráclito Fontoura Sobral Pinto:
''A advocacia não é profissão para covarde''
Por Christopher França e Leonardo Nolasco
By Canal Ciências Criminais





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