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A RELEVÂNCIA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NA SEARA CRIMINAL

  • Foto do escritor: Góes Advocacia
    Góes Advocacia
  • 28 de dez. de 2019
  • 3 min de leitura

O Advogado Criminalista é a última esperança do acusado


Na trincheira entre a liberdade e às arbitrariedades do sistema penal, eis que surge a luz no final do túnel. Eis a última esperança do acusado, vezes culpado, vezes injustiçado: o Advogado Criminalista. A este é incumbida a missão de zelar pelas garantias fundamentais insculpidas na Carta Magna. Pugna-se por algo simples em um sistema complexo e algoz de suas próprias mazelas: o cumprimento da lei.

No dia 02 de dezembro, celebramos o dia do Advogado Criminalista, profissão honrosa. A defesa e última esperança daqueles que são marcados com o selo de escória da sociedade. Incumbe ao Criminalista, em trabalho árduo e solitário, repugnar a ideia e o discurso de que “bandido bom é bandido morto”. Cumpre-se, então, a finalidade de afastar a barbárie alavancada pelos holofotes da mídia e do discurso de ódio ao seu semelhante.

Portanto, não obstante a indispensabilidade do Advogado estar consagrada expressamente em nossa Magna Carta (art. 133 CRFB/88), tamanha é a relevância do exercício da Advocacia na seara Criminal, e com todas as homenagens que nossos colegas que militam nas demais áreas são dignos, nós, Criminalistas, merecíamos um destaque por parte do Constituinte Derivado Reformador na EC nº 80/94, por exemplo: “Art. 133 – A: O Advogado Criminalista…”; em letras maiúsculas, assim como os demais protagonistas da justiça criminal.

Nessa perspectiva, pedimos as devidas vênias para citar frase do ínclito Ruy Barbosa de Oliveira, o Águia de Haia:

A função da defesa consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.

Deveres do advogado criminalista

Neste viés, mesmo ao culpado, cumpre-se o dever de buscar a punição justa, condizente com a exata dimensão do que se perpetrou em desacordo com a lei penal. Cumpre também aclarar os fatos sob a nebulosidade de uma acusação que regozija com a punição mais severa. Cumpre superar as arbitrariedades de um Estado punitivista e inquisidor. Cumpre destacar a verdade dos fatos, sob o manto da lei e das provas, para que se faça justiça.

O principal objetivo do Advogado Criminalista, que não raras as vezes é o “último sopro de vida” do indivíduo acusado (justamente ou não) pela prática de ilícito penal, é fazer valer os direitos e garantias constitucionais previstos em nossa Constituição Federal de 1988, bem como em alguns diplomas legais.

O Princípio da Intervenção Mínima, que, diga-se de passagem, está umbilicalmente relacionado com a missão fundamental do direito penal, é autoexplicativo, ou seja, o Direito Penal só deve ser aplicado quando for estritamente necessário (caráter subsidiário e fragmentário).

Porém, infelizmente, algumas “categorias” do Direito Penal, como o direito penal de emergência, direito penal simbólico e principalmente o direito penal demagogo, vem ganhando força na tarefa de tentar “revogar” (com a devida licença poética) a intervenção mínima. 

Adivinhe quem é o “para-choque” dessas aberrações jurídicas que recaem sobre o indiciado/acusado?! O Advogado Criminalista, é claro!

Conclusão

Não há qualquer pretensão em defender “bandidos”; pretende-se defender seres humanos, inocentes ou culpados, na forma que o Estado Democrático de Direito impõe, pois, do contrário, resta somente a barbárie como em tempos outros. Não tenhamos curta memória, pois as liberdades individuais somente são oxigenadas com o respeito à democracia, sendo esta pautada em respeito absoluto e intransigível à Constituição.

Assim como dizia Jean-Paul Sartre: “o inferno são os outros”; pois, diariamente cometemos uma série de infrações, sejam penais, administrativas ou cíveis. Algumas destas infrações são atribuídas de forma injusta, fazendo com que busquemos a defesa dos nossos direitos na lei, enquanto esta se perfaz respeitada. 

Fortalecer as instituições e o cumprimento da lei é de suma importância, mas desde que em respeito a própria lei, sobretudo em respeito à Carta Federativa. Jamais vendamos nossas garantias fundamentais ao troco óbolo desse “show business de horrores”.

Desta forma, encerramos, com uma frase do saudoso Heráclito Fontoura Sobral Pinto:

''A advocacia não é profissão para covarde''

Por Christopher França e Leonardo Nolasco

By Canal Ciências Criminais


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